• O livro de reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da administração pública. A partir de 1 de julho, fica disponível online, mas apenas para reclamar dos serviços públicos essenciais.


  • Quando os seus direitos forem defraudados, deverá atuar imediatamente ou, pelo menos, assim que possível. Quanto mais tempo demorar a reclamar, menor será a expectativa de resolução do conflito com o vendedor/prestador de serviços.
  • Há vários meios para reclamar: o contacto direto com o vendedor/prestador de serviços, o envio de carta registada com aviso de receção ou a queixa no livro de reclamações. Também pode utilizar a nossa área para reclamar. A partir de 1 de julho, vai poder escrever no livro de reclamações online. Numa primeira fase, só vai ser possível apresentar queixa sobre os serviços públicos essenciais, mas a ideia é alargar a toda a atividade económica.
  • Os estabelecimentos com atendimento ao público, obrigados a possuir o livro de reclamações, devem afixar em local bem visível e com carateres legíveis um letreiro a informar que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações. Estão ainda obrigados a manter por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações. 
  • O livro de reclamações deve ser facultado sempre que o consumidor peça. Se o negarem, deve solicitar a presença de uma autoridade policial para que lhe seja entregue o livro e para que se tome nota da ocorrência. Este registo será, posteriormente, entregue à entidade reguladora do setor em causa (por exemplo, se a reclamação foi efetuada numa farmácia a mesma deverá ser avaliada pela INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).

Referência - https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/dicas/livro-de-reclamacoes-como-preencher-e-seguir-uma-queixa

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